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Questão FC579122

Lei estadual que preveja como atribuição do tribunal de contas do estado o exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público é

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Lei estadual que preveja como atribuição do tribunal de contas do estado o exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público é

  1. inconstitucional, independentemente do valor do contrato, por falta de previsão na Constituição Federal de 1988 (CF).
  2. constitucional, pois tal exame é legalmente previsto na fiscalização orçamentária.
  3. inconstitucional, a depender do valor contratado, por se tratar de fiscalização operacional.
  4. constitucional, pois tal exame é legalmente previsto na fiscalização contábil.
  5. constitucional, pois tal atribuição visa à economicidade da fiscalização contábil.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inconstitucional. A previsão de lei estadual que atribua ao Tribunal de Contas do Estado o exame prévio de validade de contratos administrativos é inválida, independentemente do valor, conforme decisão do STF na ADI 916/MT.

Isso decorre da interpretação conjunta dos dispositivos constitucionais que regulam os tribunais de contas e da ideia de simetria constitucional: a Constituição não conferiu aos tribunais de contas competência para emitir juízo prévio de legalidade sobre atos típicos da função executiva. O controle que cabe aos TCs é essencialmente externo e posterior, não substituindo a atuação administrativa.

Portanto, a medida afronta a separação de Poderes e a configuração constitucional das competências dos tribunais de contas.

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