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Questão FC579126

Acerca do dever de prestar contas e das competências dos controles interno e externo, assinale a opção correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Acerca do dever de prestar contas e das competências dos controles interno e externo, assinale a opção correta.

  1. A edição de norma estadual decorrente de emenda parlamentar e veiculadora de regras sobre prescrição e decadência aplicáveis no âmbito de tribunal de contas estadual ofende a competência privativa deste para iniciar o processo legislativo no que se refere a sua organização e seu funcionamento.
  2. O controle externo da administração pública estadual será exercido pelo tribunal de contas do respectivo estado, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo governador, em até sessenta dias, a contar de seu recebimento.
  3. É inconstitucional norma estadual que regulamenta a prescrição ressarcitória no âmbito dos tribunais de contas, consideradas a natureza pública dos recursos envolvidos e a estatura constitucional da jurisdição de contas.
  4. É inconstitucional norma local que estabelece a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
  5. É constitucionalmente infundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário, uma vez que está sob a reserva absoluta de jurisdição a possibilidade de extensão da responsabilidade patrimonial às pessoas naturais sócias de pessoa jurídica recebedora de recursos públicos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está correta porque é inconstitucional exigir que o Tribunal de Contas faça o exame prévio de validade de contratos antes de sua celebração. A Constituição (art. 71) confere aos Tribunais de Contas função de controle externo e assessoramento, não a competência para substituir a Administração na apreciação prévia da legalidade dos atos administrativos.

O Supremo, na ADI 916, concluiu que impor tal exame pelo Tribunal de Contas invade a função executiva e fere a separação de poderes, porque transforma o controle em pré-condição para a validade do contrato.

Isso não impede que os Tribunais de Contas realizem controle posterior, emitir pareceres ou adotar medidas cautelares quando houver risco ao erário, mas não podem ser obrigatoriamente colocados como instância de validação prévia dos contratos.

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