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Questão FC579127

Lei municipal em vigor, de iniciativa parlamentar, que preveja apenas transmissão ao vivo e pela Internet das licitações dos Poderes Legislativo e Executivo

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Lei municipal em vigor, de iniciativa parlamentar, que preveja apenas transmissão ao vivo e pela Internet das licitações dos Poderes Legislativo e Executivo

  1. não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois apenas cria uma despesa para a administração pública, mas não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de seus servidores.
  2. usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois cria despesa e trata das atribuições dos órgãos da administração pública.
  3. não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois apenas trata da estrutura da administração pública.
  4. usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois cria despesa e trata da estrutura da administração pública.
  5. usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois trata da estrutura e das atribuições dos órgãos da administração pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo quando a lei municipal apenas determina a transmissão ao vivo e pela Internet das licitações, porque tal norma apenas cria despesa administrativa sem alterar a organização ou o regime interno da Administração.

O fundamento está no art. 61, §1º, II, da CF, que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação/estrutura de órgãos, a atribuição desses órgãos e o regime jurídico de seus servidores. A jurisprudência do STF consolidou a tese de que leis de iniciativa parlamentar que só geram despesas, sem versar sobre esses elementos, não violam a reserva de iniciativa (ver ARE 878.911/RJ e decisões posteriores como RE 1.498.771/SP).

Assim, a norma que exige transmissão pública das licitações é constitucional, pois promove transparência sem usurpar competência executiva.

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