Questão FC579132
Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses de crimes de responsabilidade, e o processamento e o julgamento do governador por crime comum pelo STJ mediante autorização prévia da assembleia legislativa, assinale a opção correta.
- A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é inconstitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é constitucional
- Ambas as previsões estão de acordo com o previsto na CF.
- Ambas as previsões são inconstitucionais, visto que estão em desacordo com o previsto na CF.
- A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
- A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional apenas no que se refere aos crimes comuns, ao passo que previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque ambas as previsões violam a Constituição Federal. Inconstitucionais são: a submissão dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual ao julgamento pela Assembleia Legislativa e a condicionante de autorização prévia da Assembleia para o processamento do Governador por crime comum.
Isso decorre de Art. 105, I, “a”, que atribui ao STJ competência originária para processar e julgar Governadores e membros dos Tribunais de Contas nas hipóteses ali previstas, sem condicionantes estaduais. Além disso, a Súmula Vinculante 46 e decisões do STF reconhecem que a definição de crimes de responsabilidade e as regras de processamento são matéria de competência privativa da União, vedando normas constitucionais estaduais em sentido diverso.
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