Questão FC579142
Após fiscalização de trânsito, um guarda municipal, ao constatar irregularidade em um veículo, lavrou auto de infração e aplicou multa de trânsito. Nessa situação hipotética, confo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Após fiscalização de trânsito, um guarda municipal, ao constatar irregularidade em um veículo, lavrou auto de infração e aplicou multa de trânsito. Nessa situação hipotética, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF),
- o exercício do poder de polícia de trânsito é prerrogativa exclusiva das entidades policiais.
- ainda que haja lei municipal autorizativa, não é admissível a aplicação da multa de trânsito pelo guarda municipal.
- o guarda municipal não tem poder de polícia de trânsito.
- desde que haja lei municipal autorizativa, será constitucional a atribuição ao guarda municipal do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição das sanções administrativas legalmente previstas.
- independentemente de autorização legislativa específica, o guarda municipal tem o poder de polícia de trânsito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme entendimento consolidado do STF (Tema de repercussão geral do RE 658570/MG), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas, desde que exista lei municipal autorizativa.
Isso significa que a simples atuação do guarda municipal na fiscalização e a lavratura de autos de infração e aplicação de multas é válida quando prevista em lei local, observando-se os limites e as normas gerais de trânsito estabelecidas pela legislação federal.
Em suma: a legalidade depende da previsão legal municipal e do respeito ao marco normativo superior.
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