Questão FC579144
Suponha-se que a União conceda por meio de lei: I benefício fiscal mediante o qual seja implementada a redução de alíquotas do IPI para determinados produtos. II benefício fiscal q
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Suponha-se que a União conceda por meio de lei:
I benefício fiscal mediante o qual seja implementada a redução de alíquotas do IPI para determinados produtos.
II benefício fiscal que preveja o diferimento do pagamento do IPI no tocante a determinados produtos.
III benefício por meio do qual parte do IPI arrecadado seja destinada a determinado fundo para que os valores sejam disponibilizados a certos agentes financeiros.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das disposições constitucionais e da jurisprudência do STF pertinentes à repartição de receitas entre os entes federados. Nesse sentido, considere que a sigla FPM, sempre que empregada, se refere ao Fundo de Participação dos Municípios.
- Tanto no que se refere à concessão mencionada no item I quanto no que diz respeito às mencionadas em II e III, os municípios deverão ser compensados pelas perdas e pela postergação da arrecadação do IPI advindas dos benefícios fiscais implementados pela União, considerado o FPM.
- No que diz respeito à concessão mencionada no item I, observado o FPM, os municípios fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do benefício fiscal da União; no que se refere à concessão mencionada em II, os municípios não poderão ser afetados pela postergação do pagamento do IPI, devendo receber de imediato o valor dos créditos daquele tributo já constituídos; por fim, no que diz respeito à concessão mencionada em III, os municípios não deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
- No que se refere à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do benefício fiscal da União; no que diz respeito à concessão prevista em II, os municípios se submetem à postergação do pagamento do IPI e somente receberão os valores quando do efetivo recolhimento do tributo devido; por fim, no que respeita à concessão prevista em III, os municípios deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
- No que concerne à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios não fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do benefício fiscal da União; no que diz respeito à concessão prevista em II, os municípios somente receberão os valores quando do efetivo recolhimento do tributo devido, haja vista o diferimento do pagamento; por fim, no que se refere à concessão prevista em III, os municípios deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
- No que diz respeito à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios não fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do benefício fiscal da União; no que concerne à concessão prevista em II, os municípios não poderão ser afetados pela postergação do pagamento do IPI, devendo receber de imediato o valor dos créditos daquele tributo já constituídos; por fim, no que se refere à concessão prevista no item III, os municípios não deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta. Item I: a União tem competência para conceder reductions e isenções de IPI; o FPM é calculado sobre o produto da arrecadação e, segundo o entendimento do STF, essa modalidade de benefício não gera direito de compensação aos municípios, portanto estes não fazem jus a compensação pela perda decorrente da redução de alíquotas.
Item II: no diferimento há postergação do pagamento; o tributo só constitui receita pública quando ocorre o efetivo recolhimento. Assim, a parcela dos municípios será repassada apenas quando o imposto ingressar nos cofres federais.
Item III: quando parte do IPI é arrecadado e destinada a fundo para agentes financeiros, o valor efetivamente arrecadado não pode ser suprimido da base de cálculo do FPM sem compensação. Pelo entendimento do STF, os municípios devem ser compensados pelos valores que deixaram de receber.
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