Questão FC579146
Conforme o entendimento jurisprudencial do STF, emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo à lei orçamentária anteriores à vigência das Emendas Constitucionais (EC) n.º
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Conforme o entendimento jurisprudencial do STF, emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo à lei orçamentária anteriores à vigência das Emendas Constitucionais (EC) n.º 86/2015 e n.º 100/2019
- são inconstitucionais, uma vez que o regime de impositividade das emendas parlamentares à lei orçamentária é exclusivo da elaboração do orçamento federal e as normas da CF sobre o processo legislativo das leis orçamentárias não são de reprodução obrigatória pelo constituinte estadual.
- são constitucionais, uma vez que a Constituição estadual, seja no regime anterior, seja no regime posterior à vigência das referidas EC, pode instituir a figura das programações orçamentárias impositivas, ainda que fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.
- são inconstitucionais, mas, após a vigência das referidas EC, a Constituição estadual pode instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.
- são inconstitucionais, não cabendo à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.
- são constitucionais, mas, após a vigência das referidas EC, não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inconstitucionais. O STF firmou entendimento de que, antes da vigência das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019, as constituições estaduais não podiam criar figuras de emendas impositivas à lei orçamentária além das hipóteses previstas pelas normas gerais da União.
O fundamento é que o regime orçamentário é disciplinado por normas gerais de direito financeiro e pela organização constitucional das finanças públicas. Permitir que Estados instituam programações impositivas fora desse marco implica afrontar a competência legislativa e a separação de poderes, ao vincular indevidamente a execução orçamentária do Executivo.
Assim, emendas estaduais impositivas anteriores àquelas ECs eram tidas como inconstitucionais, por extrapolarem a competência normativa federal e comprometerem a gestão orçamentária.
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