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Questão FC579156

No que se refere ao imóvel cuja área esteja inserida em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e ao título de propriedade desse imóvel em nome de particular devidamente reg

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2023

No que se refere ao imóvel cuja área esteja inserida em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e ao título de propriedade desse imóvel em nome de particular devidamente registrado no respectivo cartório de registro de imóveis, assinale a opção correta segundo os preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  1. A existência do registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que prescreve o Código Civil, consolida a propriedade do imóvel ao particular, sendo esta insuscetível de oposição pela União.
  2. As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas incluem-se no domínio constitucional da União e podem ser objeto de alienação quando devidamente demonstrado o interesse público pela disponibilidade da área.
  3. A eficácia dos títulos de propriedade tem apenas o condão de comprovar a boa-fé do particular, outorgando-lhe o direito à indenização pela terra nua e pelas benfeitorias nela implementadas.
  4. Consideram-se válidas as pactuações negociais que incidam sobre as referidas terras, gerando, entre outros efeitos jurídicos, o direito à indenização ou o direito de acesso a ações judiciais contra a União para ressarcimento da terra nua.
  5. A CF exclui do comércio jurídico as terras indígenas res extra commercium, proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição Federal, no art. 231, §6º, declara as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas como res extra commercium, ou seja, excluídas do comércio jurídico.
Esses dispositivos tornam nulos e extintos os atos que objetem a ocupação, o domínio e a posse dessas áreas.

Na prática, títulos ou registros particulares sobre tais terras são ineficazes frente à União; não geram proteção jurídica nem transferem domínio.

Quanto à reparação, a CF só admite indenização pelas benfeitorias de boa-fé, vedando qualquer pagamento pela terra nua ou ações contra a União para ressarcimento do domínio.

O STF consolidou esse entendimento em jurisprudência, confirmando a nulidade dos atos e a primazia da demarcação e proteção da União.

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