Questão FC579158
Considerando o entendimento do STF a respeito da cobrança de taxa de matrícula ou de mensalidade por universidades públicas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (espe
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considerando o entendimento do STF a respeito da cobrança de taxa de matrícula ou de mensalidade por universidades públicas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (especialização), assinale a opção correta.
- A cobrança de qualquer taxa ou mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, bem como a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições, é inconstitucional.
- Embora a cobrança de mensalidade em cursos de especialização nas universidades públicas seja inconstitucional, por se tratar de atividade de pesquisa, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação é constitucional, desde que prevista por lei em sentido estrito.
- Em razão da autonomia universitária, tanto a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação quanto a cobrança de mensalidade em cursos de especialização em universidades públicas são constitucionais.
- Apesar de a garantia constitucional da gratuidade do ensino não obstar a cobrança de mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições é inconstitucional.
- Apesar de a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas ser constitucional, visto que é forma de custeio dos atos burocráticos inerentes ao acesso do aluno à educação, é inconstitucional a cobrança de mensalidade tanto na graduação quanto na especialização.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção está alinhada ao entendimento do STF. O Tribunal, por meio do Enunciado 12 da súmula vinculante, firmou que a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas viola a gratuidade do ensino público prevista no art. 206, IV, da Constituição.
O raciocínio é simples e objetivo: a gratuitidade atinge o ensino regular de graduação, de modo que a exigência de qualquer valor de matrícula constitui obstáculo financeiro ao acesso ao ensino superior público.
Por outro lado, na repercussão geral do Tema 535 (RE 597.854/GO) o STF admitiu que universidades públicas cobrem mensalidade em cursos de especialização (lato sensu), por se tratarem de atividades compatíveis com a autonomia universitária e destinadas, em regra, à extensão ou à formação complementar.
Assim, matrícula na graduação é inconstitucional; mensalidade em especialização é permitida.
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