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Questão FC579166

Considere o trecho a seguir, extraído de decisão proferida em sede de reclamação constitucional, proposta por contribuinte em face de decisões tomadas por Delegado da Receita Feder

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2025

Considere o trecho a seguir, extraído de decisão proferida em sede de reclamação constitucional, proposta por contribuinte em face de decisões tomadas por Delegado da Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda:

 

[...] a reclamante aduz que, nos autos dos embargos à execução, interpôs agravo de instrumento no qual sustentava a nulidade dos títulos executivos, tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei [...], a qual previa a exigência de depósito [...] para admissão de [...]. Foi então determinada a reapreciação das decisões [...] proferidas nos autos dos Processos [...].

 

[A reclamante] relata que, posteriormente, a Procuradoria da Fazenda Nacional [...], reconhecendo a violação da Súmula Vinculante [...], cancelou as Certidões de Dívida Ativa relativas aos créditos fiscais oriundos dos referidos processos [...], o que acarretou a extinção da ação de execução fiscal ainda em curso.

 

Os recursos [...] foram então processados pelo CARF, que manteve os lançamentos dos débitos fiscais.

 

[...]

 

É o relatório.

 

[...]

 

A decisão deste Tribunal com efeito vinculante que, segundo a reclamante, teria sido descumprida é a Súmula Vinculante [...], cuja redação é a seguinte: [...]

 

No caso, verifico que a autoridade reclamada determinou o processamento dos recursos [...], anteriormente obstados em razão da ausência do depósito recursal. O CARF então julgou os recursos voluntários da contribuinte ora reclamante, interpostos nos autos dos Processos [...], dando-lhes parcial provimento.

 

Os elementos acima revelam que, no caso em tela, à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a súmula vinculante em comento versa sobre a exigência de depósito

  1. ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, a qual foi violada, sendo procedente a reclamação e devendo a autoridade reclamada adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
  2. prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário, não tendo havido, no entanto, contrariedade à referida súmula pela autoridade reclamada.
  3. ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, não tendo havido, no entanto, contrariedade à referida súmula pela autoridade reclamada.
  4. ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, a qual foi aplicada indevidamente ao caso pela autoridade reclamada, sendo o uso da reclamação admitido após o esgotamento das vias administrativas.
  5. prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário, a qual foi violada, sendo procedente a reclamação, devendo ser cassada a decisão impugnada e determinado que outra seja proferida com aplicação da súmula.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa ressalta que a Súmula Vinculante trata da exigência de depósito ou de arrolamento prévios de dinheiro ou bens como condição para a admissibilidade de recurso administrativo.

Na hipótese, a autoridade determinou o processamento dos recursos que estavam obstados por falta de depósito, e o CARF efetivamente os julgou. Além disso, a Procuradoria da Fazenda Nacional cancelou as Certidões de Dívida Ativa, extinguindo a execução fiscal.

Assim, não houve exigência de garantia prévia para impedir a apreciação dos recursos, de modo que não se configurou violação da Súmula Vinculante. Por isso a alternativa está correta: a súmula versa sobre depósito ou arrolamento prévios, e aqui não houve contrariedade à sua norma.

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