Questão FC579177
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2025
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso, para a Assembleia Legislativa, em face de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento de contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, será
- inconstitucional, por ser o julgamento de contas atribuição originária do órgão legislativo, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, exceto em relação aos Municípios, em que o parecer emitido pelo órgão de contas competente prevalece, salvo deliberação de dois terços da Câmara Municipal respectiva.
- constitucional, desde que se restrinja às contas de administradores e demais responsáveis no âmbito da administração direta e indireta estadual, não podendo se estender ao âmbito municipal, sob pena de violação à autonomia dos Municípios como entes da federação.
- constitucional, desde que se restrinja às contas do chefe do Executivo estadual, de modo compatível com o quanto previsto no modelo federal de organização dos Tribunais de Contas, de observância compulsória pelas constituições estaduais.
- inconstitucional, por se tratar de atribuição própria da Corte de Contas, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, não cabendo submetê-la ao órgão legislativo, em que pese ser este o titular da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
- constitucional, por se inserir no âmbito de autonomia do poder constituinte do Estado-membro, inclusive nó que se refere aos Municípios cujas contas sejam apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição Federal fixou, no que se refere aos Tribunais de Contas, um modelo cuja observância é obrigatória pelas Constituições estaduais (simetria constitucional). Assim, não cabe a uma emenda constitucional estadual criar recurso para a Assembleia Legislativa sobre decisões do Tribunal de Contas no julgamento de contas de responsáveis por dinheiro público.
Na prática, tratar-se-ia de usurpar atribuição própria da Corte de Contas, contrapondo-se ao arranjo constitucional federal. Esse entendimento foi consolidado pelo STF na ADI 3.715/TO, que declarou inconstitucional norma estadual com idêntico objeto.
Portanto, ainda que a Assembleia exerça a função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, não lhe é permitido revisar, por emenda constitucional estadual, o mérito das decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas.
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