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Questão FC579177

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2025

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso, para a Assembleia Legislativa, em face de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento de contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, será

  1. inconstitucional, por ser o julgamento de contas atribuição originária do órgão legislativo, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, exceto em relação aos Municípios, em que o parecer emitido pelo órgão de contas competente prevalece, salvo deliberação de dois terços da Câmara Municipal respectiva.
  2. constitucional, desde que se restrinja às contas de administradores e demais responsáveis no âmbito da administração direta e indireta estadual, não podendo se estender ao âmbito municipal, sob pena de violação à autonomia dos Municípios como entes da federação.
  3. constitucional, desde que se restrinja às contas do chefe do Executivo estadual, de modo compatível com o quanto previsto no modelo federal de organização dos Tribunais de Contas, de observância compulsória pelas constituições estaduais.
  4. inconstitucional, por se tratar de atribuição própria da Corte de Contas, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, não cabendo submetê-la ao órgão legislativo, em que pese ser este o titular da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
  5. constitucional, por se inserir no âmbito de autonomia do poder constituinte do Estado-membro, inclusive nó que se refere aos Municípios cujas contas sejam apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição Federal fixou, no que se refere aos Tribunais de Contas, um modelo cuja observância é obrigatória pelas Constituições estaduais (simetria constitucional). Assim, não cabe a uma emenda constitucional estadual criar recurso para a Assembleia Legislativa sobre decisões do Tribunal de Contas no julgamento de contas de responsáveis por dinheiro público.

Na prática, tratar-se-ia de usurpar atribuição própria da Corte de Contas, contrapondo-se ao arranjo constitucional federal. Esse entendimento foi consolidado pelo STF na ADI 3.715/TO, que declarou inconstitucional norma estadual com idêntico objeto.

Portanto, ainda que a Assembleia exerça a função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, não lhe é permitido revisar, por emenda constitucional estadual, o mérito das decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas.

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