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Questão FC579220

Marcos, de 13 anos, foi abandonado pela mãe e nunca teve o pai declarado no registro. Por isso, desde tenra idade, foi acolhido institucionalmente, mas – por razões diversas - não

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FGV · 2024

Marcos, de 13 anos, foi abandonado pela mãe e nunca teve o pai declarado no registro. Por isso, desde tenra idade, foi acolhido institucionalmente, mas – por razões diversas - não consegue ser colocado em família substituta.

 

Ocorre que uma vizinha da Instituição de acolhimento, sabedora da história de vida de Marcos, procurou a Defensoria Pública e ingressou com ação de guarda. Na petição inicial, foram juntados todos os documentos necessários, inclusive declarações de idoneidade e parecer da equipe técnica da própria Defensoria que indicava que a guarda do adolescente pela requerente representaria o melhor interesse de Marcos.

 

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A guarda deve ser deferida imediatamente, sem necessidade de designar audiência, já que há relatório técnico e Marcos está acolhido há longo tempo.
  2. A guarda só pode ser deferida se houver relatório técnico da equipe do juízo, sem necessidade de designar audiência.
  3. Para que Marcos seja colocado em família substituta é necessário seu consentimento, colhido em audiência.
  4. O juízo da infância pode considerar que a colocação de Marcos sob guarda representa o seu melhor interesse, de forma que é desnecessária a designação de audiência.
  5. Para o deferimento da guarda, Marcos deverá ser ouvido por equipe interprofissional e sua opinião será devidamente considerada, apesar de desnecessário seu consentimento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Fundamento: o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito de a criança e o adolescente serem ouvidos e determina que todas as medidas observem o melhor interesse do beneficiário.

Como Marcos tem 13 anos, sua opinião não é meramente informativa: a lei e a jurisprudência exigem que sua manifestação seja colhida e considerada antes de se efetivar a colocação em família substituta.

Na prática processual, essa manifestação deve ser obtida em audiência, com participação da equipe técnica e do Ministério Público ou Defensoria, garantindo-se o devido acolhimento da vontade do adolescente.

Assim, o consentimento de Marcos em audiência é requisito indispensável para a medida pretendida, em respeito à proteção integral e ao princípio do melhor interesse.

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