Questão FC579227
Em ano de eleição para o Conselho Tutelar, um influente candidato residente em Macaé tem sua inscrição indeferida. O indeferimento se deu em razão de o candidato possuir 20 anos. O
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FGV · 2024
Em ano de eleição para o Conselho Tutelar, um influente candidato residente em Macaé tem sua inscrição indeferida. O indeferimento se deu em razão de o candidato possuir 20 anos.
O candidato recorre da decisão e os autos são encaminhados à Procuradoria do Município para parecer.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a conclusão correta do parecer.
- O indeferimento foi correto, porque a idade mínima para a candidatura é de 21 (vinte e um) anos.
- O indeferimento foi incorreto, considerando que o Código Civil estabelece a maioridade aos 18 (dezoito) anos.
- O indeferimento foi correto, porque a idade mínima para a candidatura é de 25 (vinte e cinco) anos.
- Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, considerando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes, é preciso idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que assistido pelos pais ou responsável.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente não coloca qualquer limite de idade para a candidatura a membro do Conselho Tutelar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Indeferimento correto. O Estatuto da Criança e do Adolescente exige idade mínima de 21 anos para a candidatura ao Conselho Tutelar, razão pela qual o candidato de 20 anos não preenche o requisito legal.
A verificação da idade é condição objetiva de elegibilidade e deve ser aferida na data exigida pelo certame, normalmente a data da inscrição ou da eleição. Não atingindo os 21 anos, o candidato fica inapto para concorrer.
Trata‑se de exigência de ordem pública, que justifica o indeferimento administrativo e a manutenção da decisão no parecer da Procuradoria.
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