Questão FC579229
A Lei nº 12.594/12 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato
Lei nº 12.594/2012 - SINASE
VUNESP · 2023
A Lei nº 12.594/12 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Com base nessa legislação, é correto afirmar:
- entendem-se por unidade de atendimento a organização e o funcionamento e condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.
- considera-se entidade de atendimento a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.
- compete aos Municípios criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
- a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 2 (dois) anos.
- as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque disciplina a revisão periódica das medidas de caráter privativo ou restritivo aplicadas ao adolescente. É exigido que as medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação sejam reavaliadas no máximo a cada 6 meses, garantindo acompanhamento continuado da necessidade e adequação da medida.
Além disso, a autoridade judicial pode, quando necessário, designar audiência para essa reavaliação, devendo fazê-lo no prazo de até 10 dias. Nessa audiência devem ser cientificados o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável, assegurando o contraditório e a participação da família e dos órgãos de proteção.
Essa previsão objetiva proteger direitos fundamentais, permitir ajustamentos temporais da medida e promover decisões fundamentadas sobre a continuidade, modificação ou extinção da medida socioeducativa. (Art. 42, Lei 12.594/2012).
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