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Questão FC579250

Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FCC · 2025

Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:

  1. A falência ou o encerramento de atividade de pessoa jurídica, ainda que por má administração, não autoriza, por si só, a desconsideração de personalidade jurídica.
  2. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações.
  3. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações, mas as coligadas só responderão por culpa.
  4. As sociedades coligadas só responderão por dolo de seus administradores.
  5. A simples criação de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor não dá lugar à desconsideração de personalidade jurídica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa reflete o disposto no art. 28 do CDC, em especial os §§ 3º e 4º: as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de consumo.

Isso significa que o consumidor pode cobrar a totalidade da obrigação de qualquer uma das empresas do consórcio, sem necessidade de dividir o crédito entre elas, facilitando a efetividade da tutela consumerista.

Por sua vez, as sociedades coligadas só responderão por culpa, ou seja, incide aqui responsabilidade subjetiva: exige-se prova de ação ou omissão culposa e do nexo causal entre essa conduta e o dano ao consumidor.

Na prática, há maior rigor probatório contra coligadas e maior proteção ao consumidor contra consorciadas.

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