Questão FC579250
Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FCC · 2025
Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:
- A falência ou o encerramento de atividade de pessoa jurídica, ainda que por má administração, não autoriza, por si só, a desconsideração de personalidade jurídica.
- As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações.
- As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações, mas as coligadas só responderão por culpa.
- As sociedades coligadas só responderão por dolo de seus administradores.
- A simples criação de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor não dá lugar à desconsideração de personalidade jurídica.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa reflete o disposto no art. 28 do CDC, em especial os §§ 3º e 4º: as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de consumo.
Isso significa que o consumidor pode cobrar a totalidade da obrigação de qualquer uma das empresas do consórcio, sem necessidade de dividir o crédito entre elas, facilitando a efetividade da tutela consumerista.
Por sua vez, as sociedades coligadas só responderão por culpa, ou seja, incide aqui responsabilidade subjetiva: exige-se prova de ação ou omissão culposa e do nexo causal entre essa conduta e o dano ao consumidor.
Na prática, há maior rigor probatório contra coligadas e maior proteção ao consumidor contra consorciadas.
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