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Questão FC579267

Julgue os itens a seguir, referentes à defesa dos direitos do consumidor em juízo. I Embora o rol do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja amplo, o próprio consumido

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Julgue os itens a seguir, referentes à defesa dos direitos do consumidor em juízo.

I Embora o rol do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja amplo, o próprio consumidor não tem legitimidade para propor ação coletiva.

II A competência territorial para processamento e julgamento de ação coletiva é definida pelo critério do local do dano. O STJ firmou o entendimento de que, nos casos em que haja dano de magnitude nacional, a competência será do foro da capital do estado da Federação, submetendo-se, ainda, os casos à regra geral do Código de Processo Civil, em havendo competência concorrente.

III Em caso de procedência do pedido, a condenação não poderá ser genérica.

IV De acordo com a jurisprudência atual do STJ, a natureza jurídica da chamada reparação fluida (fluid recovery), prevista no art. 100 do CDC, pode ser residual ou sancionatória, conforme a situação concreta.

Estão certos apenas os itens

  1. I e IV.
  2. II e III.
  3. III e IV.
  4. I, II e III.
  5. I, II e IV.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A letra E está correta porque reúne as afirmativas I, II e IV, que refletem a disciplina do CDC e a jurisprudência.

I: O Art. 82 do CDC traz rol de legitimados para propositura de ações coletivas (Ministério Público, entes federativos, órgãos/entidades públicos e associações com pelo menos um ano e fim estatutário compatível), não incluindo o consumidor individual.

II: A competência territorial segue o critério do lugar do dano (Art. 93). Para danos de âmbito nacional ou regional, a competência é fixada no foro da capital do Estado ou no Distrito Federal, aplicando‑se as regras do CPC quando houver competência concorrente; o STJ admite a capital estadual como polo.

IV: A reparação fluida (art. 100) pode ter natureza residual ou sancionatória, conforme o caso concreto: se for possível individualizar beneficiários e quantificar prejuízos, tende a ser residual; se tais dados forem inacessíveis, assume caráter sancionatório (STJ, REsp 1.927.098/RJ).

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