Questão FC579282
Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre tr
Princípios do Direito Individual do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre trabalhou 2 horas extras por dia. Nessa situação hipotética, se o trabalhador comprovar o fato alegado, este prevalecerá sobre os controles de ponto por força do princípio da
- primazia da realidade.
- continuidade da relação de emprego.
- irrenunciabilidade.
- irredutibilidade salarial.
- inalterabilidade contratual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Se o trabalhador comprovar que prestava 2 horas extras diárias, esse relato prevalecerá sobre os cartões de ponto assinados pelo empregado em razão do princípio da primazia da realidade.
Esse princípio significa que, no Direito do Trabalho, a verdade material dos fatos tem maior valor do que documentos formais que a contrariem. O objetivo é proteger a parte hipossuficiente e assegurar que a decisão reflita o que efetivamente ocorreu.
Assim, registros formais são considerados elementos de prova, mas são relativizados quando existem provas em contrário aptas a demonstrar o labor efetivamente realizado, como testemunhas, agendas, comprovantes de jornada, perícia ou outras evidências.
Na prática, comprovada a jornada suplementar, o juiz reconhecerá as horas extras e seus consectários trabalhistas.
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