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Questão FC579282

Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre tr

Princípios do Direito Individual do Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre trabalhou 2 horas extras por dia. Nessa situação hipotética, se o trabalhador comprovar o fato alegado, este prevalecerá sobre os controles de ponto por força do princípio da

  1. primazia da realidade.
  2. continuidade da relação de emprego.
  3. irrenunciabilidade.
  4. irredutibilidade salarial.
  5. inalterabilidade contratual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Se o trabalhador comprovar que prestava 2 horas extras diárias, esse relato prevalecerá sobre os cartões de ponto assinados pelo empregado em razão do princípio da primazia da realidade.

Esse princípio significa que, no Direito do Trabalho, a verdade material dos fatos tem maior valor do que documentos formais que a contrariem. O objetivo é proteger a parte hipossuficiente e assegurar que a decisão reflita o que efetivamente ocorreu.

Assim, registros formais são considerados elementos de prova, mas são relativizados quando existem provas em contrário aptas a demonstrar o labor efetivamente realizado, como testemunhas, agendas, comprovantes de jornada, perícia ou outras evidências.

Na prática, comprovada a jornada suplementar, o juiz reconhecerá as horas extras e seus consectários trabalhistas.

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