Questão FC579292
Após a edição da Lei nº 13.467/2017, o sistema jurídico-laboral brasileiro conheceu a figura do trabalho intermitente, que & aquele em que há alternância entre períodos de prestaçã
Contrato de Trabalho
FCC · 2025
Após a edição da Lei nº 13.467/2017, o sistema jurídico-laboral brasileiro conheceu a figura do trabalho intermitente, que & aquele em que há alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade. Acerca da nova modalidade contratual, é correto afirmar:
- O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e, nos períodos de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.
- Aceita a oferta para o período de trabalho, caso o empregador injustificadamente desista da oferta, deverá pagar ao trabalhador o valor equivalente ao período acordado.
- O STF, em controle concentrado, julgou o contrato intermitente inconstitucional.
- Em caso de sucessivas recusas do empregado para a prestação de serviços, o contrato de trabalho será desfeito, embora ausente a subordinação, nesse caso específico, como elemento contratual.
- O período em que o trabalhador intermitente não está prestando serviços diretamente enseja 0 pagamento do FGTS, mesmo não se considerando tempo de serviço.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O contrato de trabalho intermitente é obrigatoriamente celebrado por escrito, devendo constar, entre outros elementos, o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário‑mínimo nem ao devido a empregados que exerçam a mesma função.
O conceito de inatividade no contrato intermitente significa que, nos períodos em que o empregado não presta serviços ao tomador, tal tempo não é considerado tempo à disposição do empregador. Por isso, durante esses intervalos o trabalhador tem a liberdade de prestar serviços a outros contratantes, inclusive na mesma atividade econômica.
Essa configuração preserva a subordinação típica do vínculo empregatício quando houver convocação e prestação de serviços, ao mesmo tempo em que garante ao trabalhador autonomia para ocupar seu tempo de inatividade.
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