FC ConcursosFC Concursos

Questão FC579295

No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista

  1. poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.
  2. poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 4 dias consecutivos.
  3. poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos.
  4. não poderá deixar de prestar serviços e continuar a receber salário, por ausência de previsão legal.
  5. poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias consecutivos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, em caso de falecimento do irmão, o empregado celetista poderá ausentar-se do trabalho por até 2 dias consecutivos sem prejuízo do salário. Essa hipótese está prevista no Art. 473, I da CLT, que disciplina as licenças remuneradas por motivos de luto.

Trata-se de ausência justificada e remunerada, com caráter eventual, aplicável também ao cônjuge, ascendentes, descendentes e à pessoa que conste como dependente na CTPS e viva sob dependência econômica do empregado.

A nomenclatura comum para essa licença é licença por nojo. Não há necessidade de desconto salarial durante os dois dias previstos, salvo disposição coletiva ou contrato que estabeleça benefício mais favorável.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo