Questão FC579295
No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista
- poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.
- poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 4 dias consecutivos.
- poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos.
- não poderá deixar de prestar serviços e continuar a receber salário, por ausência de previsão legal.
- poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias consecutivos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que, em caso de falecimento do irmão, o empregado celetista poderá ausentar-se do trabalho por até 2 dias consecutivos sem prejuízo do salário. Essa hipótese está prevista no Art. 473, I da CLT, que disciplina as licenças remuneradas por motivos de luto.
Trata-se de ausência justificada e remunerada, com caráter eventual, aplicável também ao cônjuge, ascendentes, descendentes e à pessoa que conste como dependente na CTPS e viva sob dependência econômica do empregado.
A nomenclatura comum para essa licença é licença por nojo. Não há necessidade de desconto salarial durante os dois dias previstos, salvo disposição coletiva ou contrato que estabeleça benefício mais favorável.
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