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Questão FC579298

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2024

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por

  1. 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
  2. até 2 dias, a cada 6 meses de trabalho, em caso de realização, devidamente comprovada, de exames preventivos de câncer.
  3. até 5 dias consecutivos, em virtude de casamento.
  4. 3 dias consecutivos, para fim de alistamento eleitoral.
  5. 8 dias, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 473, III da CLT garante ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 5 dias consecutivos em razão do nascimento, da adoção ou da guarda compartilhada de filho. Trata‑se de uma licença remunerada destinada a viabilizar os cuidados e ajustes iniciais decorrentes da paternidade ou da assunção da guarda.

O dispositivo prevê que o período é contado a partir da data do evento. No caso de nascimento, o parágrafo único determina expressamente que o prazo começa na data do nascimento do filho. A proteção alcança qualquer empregado que se enquadre nas situações mencionadas, independentemente de convenção coletiva.

Em resumo, a alternativa descreve exatamente o previsto na CLT: 5 dias consecutivos, remunerados, para nascimento, adoção ou guarda compartilhada.

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