Questão FC579298
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por
- 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
- até 2 dias, a cada 6 meses de trabalho, em caso de realização, devidamente comprovada, de exames preventivos de câncer.
- até 5 dias consecutivos, em virtude de casamento.
- 3 dias consecutivos, para fim de alistamento eleitoral.
- 8 dias, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 473, III da CLT garante ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 5 dias consecutivos em razão do nascimento, da adoção ou da guarda compartilhada de filho. Trata‑se de uma licença remunerada destinada a viabilizar os cuidados e ajustes iniciais decorrentes da paternidade ou da assunção da guarda.
O dispositivo prevê que o período é contado a partir da data do evento. No caso de nascimento, o parágrafo único determina expressamente que o prazo começa na data do nascimento do filho. A proteção alcança qualquer empregado que se enquadre nas situações mencionadas, independentemente de convenção coletiva.
Em resumo, a alternativa descreve exatamente o previsto na CLT: 5 dias consecutivos, remunerados, para nascimento, adoção ou guarda compartilhada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em