Questão FC579312
De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores c
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em contrato de emprego
- submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente ao valor fixado pelo juiz em sentença.
- não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, por expressa previsão na CLT.
- não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, diante das prerrogativas da fazenda pública consolidadas em entendimento sumulado do TST.
- submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 50% do salário do empregado.
- submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 100% do salário do empregado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a não observância do prazo de 10 dias previsto no art. 477, §6º da CLT atrai a sanção prevista no §8º: além da multa administrativa, há multa em favor do empregado equivalente ao salário.
A jurisprudência do TST, consolidada na OJ 238 da SDI‑I, confirma que a pessoa jurídica de direito público, ao celebrar contrato de trabalho, se iguala ao particular quanto a essa obrigação, ficando sujeita à multa quando não paga as verbas rescisórias no prazo.
Na prática, o cálculo é simples: multa = \(100\%\times\) salário do empregado, corrigida se cabível, salvo culpa do trabalhador.
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