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Questão FC579313

Caso não haja mais interesse recíproco na manutenção da relação de emprego, e empregado e empregador resolvam, por comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, o empregado

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Caso não haja mais interesse recíproco na manutenção da relação de emprego, e empregado e empregador resolvam, por comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, o empregado

  1. deve receber apenas 50% do saldo salarial.
  2. deve receber o valor integral do aviso prévio indenizado.
  3. tem direito de receber o valor da multa de 40% sobre o montante dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
  4. tem direito de sacar o saldo da conta vinculada no FGTS, limitado a 80% do valor dos depósitos.
  5. tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a movimentar a conta vinculada no FGTS, porém com limitação legal.

Essa possibilidade está prevista no artigo 484‑A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que remete ao inciso I‑A do art. 20 da Lei nº 8.036/1990. O dispositivo autoriza o saque de até 80% do valor dos depósitos realizados na conta vinculada.

Na prática, significa que o empregado pode retirar até \(80\%\) do montante acumulado; os restantes \(20\%\) permanecem na conta. A limitação visa preservar parte do saldo para fins de garantia trabalhista.

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