Questão FC579313
Caso não haja mais interesse recíproco na manutenção da relação de emprego, e empregado e empregador resolvam, por comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, o empregado
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Caso não haja mais interesse recíproco na manutenção da relação de emprego, e empregado e empregador resolvam, por comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, o empregado
- deve receber apenas 50% do saldo salarial.
- deve receber o valor integral do aviso prévio indenizado.
- tem direito de receber o valor da multa de 40% sobre o montante dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
- tem direito de sacar o saldo da conta vinculada no FGTS, limitado a 80% do valor dos depósitos.
- tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a movimentar a conta vinculada no FGTS, porém com limitação legal.
Essa possibilidade está prevista no artigo 484‑A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que remete ao inciso I‑A do art. 20 da Lei nº 8.036/1990. O dispositivo autoriza o saque de até 80% do valor dos depósitos realizados na conta vinculada.
Na prática, significa que o empregado pode retirar até \(80\%\) do montante acumulado; os restantes \(20\%\) permanecem na conta. A limitação visa preservar parte do saldo para fins de garantia trabalhista.
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