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Questão FC579314

Rosa, que trabalha na empresa Transportes S/A, recebeu uma proposta de trabalho da empresa Y e pretende aceitar. A empresa Transportes S/A já pretendia rescindir o contrato de trab

Contrato de Trabalho

FCC · 2025

Rosa, que trabalha na empresa Transportes S/A, recebeu uma proposta de trabalho da empresa Y e pretende aceitar. A empresa Transportes S/A já pretendia rescindir o contrato de trabalho de Rosa em razão de sua reestruturação financeira. Diante deste fato, ambas as partes pretendem efetuar um acordo para rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a legislação vigente, essa modalidade rescisória

  1. é permitida, sendo devidas as seguintes parcelas: por metade, o aviso prévio, se indenizado; por metade, a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 50% do valor dos depósitos e poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, porém com as respectivas parcelas reduzidas à metade.
  2. depende da homologação do acordo extrajudicial em processo de jurisdição voluntária, a partir da qual serão devidas as seguintes parcelas: por metade, o aviso prévio, se indenizado; por metade, a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos, porém não poderá ingressar no Programa de Seguro- Desemprego.
  3. é permitida, sendo devidas as seguintes parcelas: por metade, todas as verbas trabalhistas e rescisórias devidas por ocasião da terminação do contrato, incluindo o aviso prévio, se indenizado, e a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos e poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, porém com as respectivas parcelas reduzidas à metade.
  4. é permitida, sendo devidas as seguintes parcelas: por metade, o aviso prévio, se indenizado; por metade, a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos, porém não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
  5. depende da homologação do acordo extrajudicial em processo de jurisdição voluntária, a partir da qual serão devidas as seguintes parcelas: por metade, todas as verbas trabalhistas e rescisórias devidas por ocasião da terminação do contrato, incluindo o aviso prévio, se indenizado, e a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos, porém não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 484‑A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, prevê a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador como modalidade válida de rescisão.

Nessa hipótese, são devidas por metade duas verbas específicas: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS prevista na lei. Na prática isso quer dizer que o empregado recebe metade do aviso prévio que teria em uma demissão sem justa causa e metade da indenização habitual de 40% sobre o saldo do FGTS. Numericamente, \(40\%\times\tfrac{1}{2}=20\%\) do saldo do FGTS.

As demais verbas trabalhistas são pagas na integralidade. Além disso, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não poderá ingressar no Programa de Seguro‑Desemprego.

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