Questão FC579336
Tendo em vista que, segundo as disposições da Constituição Federal de 1988, apenas os servidores públicos possuem a prerrogativa da estabilidade definitiva, e que, em relação aos e
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Tendo em vista que, segundo as disposições da Constituição Federal de 1988, apenas os servidores públicos possuem a prerrogativa da estabilidade definitiva, e que, em relação aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que se prevê são garantias de emprego, também denominadas estabilidades provisórias, assinale a opção correta acerca desse tema.
- O afastamento superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos primários para a concessão da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.
- O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade provisória.
- O empregado que tomar posse como dirigente sindical e não comunicar seu empregador sobre tal evento dentro de 24 h perderá o direito a estabilidade provisória.
- A estabilidade provisória da gestante se inicia no ato de comunicação do seu estado gravídico ao empregador e se estende até o quinto mês posterior ao parto.
- A falta grave atribuída ao empregado que ocupe cargo de dirigente sindical deverá ser comprovada em inquérito judicial de apuração no prazo de sessenta dias a contar da suspensão do obreiro.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, para configurar a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho é necessário, além do próprio acidente, o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio‑doença acidentário.
Esse entendimento encontra respaldo na Súmula 378, II do TST e se harmoniza com o disposto no art. 118 da Lei 8.213/91.
O auxílio‑doença acidentário é o benefício previdenciário pago quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias; preenchidos os requisitos, há garantia de emprego por prazo mínimo de 12 meses após a retomada das atividades, visando à recuperação e reintegração do empregado.
É fundamental o nexo causal entre o acidente e a incapacidade para a configuração da proteção.
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