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Questão FC579341

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), servidor público contratado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, porém sem prévia aprovação em concu

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), servidor público contratado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, porém sem prévia aprovação em concurso público,

  1. não tem direito a verba rescisória, haja vista a nulidade contratual devido à inconstitucionalidade dessa contratação.
  2. tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, sem direito a sacar o FGTS eventualmente depositado.
  3. tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-base, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  4. tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-base, sem direito a sacar o FGTS eventualmente depositado.
  5. tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Súmula 363 do TST, com fundamento no art. 37, II da CF/1988, disciplina a nulidade do contrato de trabalho celebrado com a Administração sem concurso: trata-se de contratação vedada que não gera pleno reconhecimento de vínculo, mas gera direitos mínimos ao contratado.

Assim, ao servidor contratado nessa situação é devida a contraprestação pactuada proporcional ao número de horas efetivamente trabalhadas, observando-se que o valor-hora não pode ser inferior ao correspondente ao salário mínimo. Também são devidos os valores relativos aos depósitos do FGTS realizados.

Na prática, calcula-se o pagamento por horas trabalhadas (H × valor-hora), respeitando o piso do salário mínimo, e reivindicam-se os depósitos do FGTS efetuados durante a prestação de serviços.

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