Questão FC579352
Tendo como referência a legislação trabalhista e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de atividades insalubres, assinale a opção correta.
Remuneração
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Tendo como referência a legislação trabalhista e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de atividades insalubres, assinale a opção correta.
- A neutralização da insalubridade pode ocorrer mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, porém o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
- A execução, em caráter intermitente, do trabalho em condições insalubres afasta o direito à percepção do adicional de insalubridade, devido à forma de prestação do serviço.
- Ao trabalhador que presta serviços a céu aberto, é devido o adicional de insalubridade por sujeição à radiação solar.
- Suponha que um empregado exercesse atividade insalubre e recebesse o respectivo adicional havia mais de 5 anos, mas que estudo realizado a tenha descaracterizado como tal, por não haver mais riscos à saúde do trabalhador. Nesse caso, por ter recebido o adicional por período superior a 5 anos, o empregado manterá o seu direito ao recebimento do citado adicional.
- Basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação e a jurisprudência reconhecem que a insalubridade só deixa de produzir o direito ao adicional quando ocorre a eliminação ou neutralização do agente nocivo, por meio de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
O art. 191 da CLT prevê essas medidas, incluindo controles ambientais e a utilização de equipamentos de proteção. No entanto, o simples fornecimento do equipamento não basta: deve haver efetiva neutralização do risco.
O TST, na sua orientação consolidada, afirma que o fornecimento isolado de equipamento de proteção individual não exonera o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, salvo se comprovada a remoção do risco.
Cabe ao empregador adotar medidas técnicas e de fiscalização do uso dos equipamentos para que reste afastado o direito ao adicional.
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