Questão FC579373
Conforme o entendimento do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração de horas extras habituais,
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Conforme o entendimento do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração de horas extras habituais,
- não é permitida, dada a excepcionalidade das horas extras.
- não deve repercutir no cálculo das demais parcelas cuja base de cálculo é o salário.
- deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
- deve repercutir apenas no cálculo do FGTS, pois sua repercussão nas demais parcelas caracterizaria bis in idem.
- deve repercutir apenas no cálculo das férias e da gratificação natalina.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que a majoração do valor do repouso semanal remunerado (RSR) decorrente da integração de horas extras habituais deve repercutir no cálculo das férias, do 13.º salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS.
O raciocínio é simples: quando as horas extras são habituais elas integram a remuneração habitual, elevando a base salarial. Essas verbas possuem como base de cálculo o salário ou a remuneração habitual; logo, o acréscimo do RSR altera essa base e impõe a recomputação dos valores devidos.
Não se trata de bis in idem, porque as parcelas são distintas em natureza e objetivo, não havendo quádrupla ou duplicação do mesmo pagamento.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na tese formulada em 2023, aplicável às horas extras prestadas a partir de 20.03.2023.
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