Questão FC579377
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo durante a jornada de trabalho para repouso ou alimentação, chamado de in
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo durante a jornada de trabalho para repouso ou alimentação, chamado de intervalo
- intrajornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser estendido por mais de duas horas mediante ato do Ministro do Trabalho e Emprego.
- interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora e, salvo convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.
- interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser estendido por mais de duas horas mediante ato do Ministro do Trabalho e Emprego.
- intrajornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser reduzido até o limite mínimo de trinta minutos por meio de convenção coletiva de trabalho.
- interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser reduzido até o limite mínimo de trinta minutos por ato do Ministro do Trabalho e Emprego.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Intervalo intrajornada é o descanso para repouso ou alimentação concedido durante a jornada de trabalho.
Aplica‑se quando o trabalho contínuo excede seis horas, sendo obrigatório.
Conforme a regra geral, esse intervalo tem mínimo de uma hora (Art. 71 da CLT) e visa preservar a saúde e a segurança do trabalhador.
A Lei 13.467/2017 introduziu a possibilidade de ajustar esse intervalo por negociação coletiva: por convenção ou acordo coletivo, o intervalo intrajornada pode ser reduzido até o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas (prevalência do negociado sobre o legislado, art. 611‑A).
Portanto, a alternativa correta destaca que o intervalo é intrajornada, com no mínimo 1 hora, passível de redução até 30 minutos mediante convenção coletiva de trabalho.
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