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Questão FC579383

De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,

Duração do Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,

  1. 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  2. 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
  3. 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 10 dias antes do término do período aquisitivo.
  4. 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  5. 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O dispositivo da CLT prevê o chamado abono pecuniário, que é a conversão de parte das férias em pagamento. Isso significa que o empregado pode transformar \(1/3\) do período de férias a que tem direito em remuneração correspondente aos dias convertidos.

Trata-se de um direito potestativo do empregado, ou seja, o empregador não pode negar o pedido. A conversão implica recebimento em dinheiro do período convertido, mantendo-se o restante para fruição.

O pedido do abono deve ser formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se não houver requerimento nesse prazo, perde‑se a faculdade de converter nesse ciclo aquisitivo.

Em resumo: o empregado pode vender 1/3 das férias, mediante requerimento prévio feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

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