Questão FC579383
De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo,
- 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
- 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 10 dias antes do término do período aquisitivo.
- 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O dispositivo da CLT prevê o chamado abono pecuniário, que é a conversão de parte das férias em pagamento. Isso significa que o empregado pode transformar \(1/3\) do período de férias a que tem direito em remuneração correspondente aos dias convertidos.
Trata-se de um direito potestativo do empregado, ou seja, o empregador não pode negar o pedido. A conversão implica recebimento em dinheiro do período convertido, mantendo-se o restante para fruição.
O pedido do abono deve ser formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se não houver requerimento nesse prazo, perde‑se a faculdade de converter nesse ciclo aquisitivo.
Em resumo: o empregado pode vender 1/3 das férias, mediante requerimento prévio feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
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