Questão FC579387
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2024
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter
- 2/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
- 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até cinco dias antes do término do período aquisitivo.
- 2/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até dois dias antes do término do período aquisitivo.
- 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até dez dias antes do término do período aquisitivo.
- 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Abono pecuniário é a faculdade legal que permite ao empregado converter \(1/3\) do período de férias em pagamento, recebendo a remuneração correspondente aos dias convertidos.
Trata-se de uma espécie de "venda" de parte das férias prevista no art. 143 da CLT. O valor do abono corresponde à remuneração que o empregado receberia se estivesse em gozo desses dias.
O pedido é de natureza potestativa: cabe ao empregado decidir pela conversão e o empregador não pode impedir. Esse requerimento deve ser formulado até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
Portanto, a alternativa correta afirma que o empregado pode converter \(1/3\) das férias em abono, desde que requeira esse direito no prazo legal de 15 dias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em