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Questão FC579387

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter

Duração do Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter

  1. 2/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
  2. 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até cinco dias antes do término do período aquisitivo.
  3. 2/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até dois dias antes do término do período aquisitivo.
  4. 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até dez dias antes do término do período aquisitivo.
  5. 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Abono pecuniário é a faculdade legal que permite ao empregado converter \(1/3\) do período de férias em pagamento, recebendo a remuneração correspondente aos dias convertidos.

Trata-se de uma espécie de "venda" de parte das férias prevista no art. 143 da CLT. O valor do abono corresponde à remuneração que o empregado receberia se estivesse em gozo desses dias.

O pedido é de natureza potestativa: cabe ao empregado decidir pela conversão e o empregador não pode impedir. Esse requerimento deve ser formulado até quinze dias antes do término do período aquisitivo.

Portanto, a alternativa correta afirma que o empregado pode converter \(1/3\) das férias em abono, desde que requeira esse direito no prazo legal de 15 dias.

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