Questão FC579391
Considerando que o pagamento das férias de determinado empregado tenha sido feito após o prazo legal estabelecido no art. 145 da CLT e que tais férias tenham sido gozadas na época
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considerando que o pagamento das férias de determinado empregado tenha sido feito após o prazo legal estabelecido no art. 145 da CLT e que tais férias tenham sido gozadas na época própria, assinale a opção correta.
- A Súmula n.º 450 do TST está vigente, por ainda não ter havido pronunciamento do STF a respeito, logo o empregado faz jus ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional.
- O STF declarou constitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT, incluído o terço constitucional.
- O STF julgou, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, inconstitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado não tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT.
- O STF declarou constitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT, sem o terço constitucional.
- O STF declarou, em sede de ADPF, inconstitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado não tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na ADPF 501 o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, afastando a aplicação automática da sanção de pagamento em dobro prevista por interpretação sumular quando o empregador paga as férias após o prazo do art. 145 da CLT, embora as férias tenham sido gozadas na época própria.
O fundamento foi a violação do princípio da legalidade e da separação dos poderes, pois o texto do art. 137 da CLT não prevê tal punição automática nas hipóteses debatidas, devendo a imposição de sanções ter previsão legal clara.
Além disso, o STF determinou a invalidação de decisões judiciais não transitadas em julgado que, com base na súmula, aplicaram o pagamento em dobro.
Resultado prático: o trabalhador não tem direito ao pagamento em dobro nas circunstâncias descritas, salvo eventual previsão legal específica ou outro fundamento jurídico apto a justificar a penalidade.
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