Questão FC579401
Para os efeitos da CLT, considera-se menor o trabalhador de
Tutelas Especiais (Trabalho)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Para os efeitos da CLT, considera-se menor o trabalhador de
- quatorze anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas.
- dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 20 horas e as 6 horas.
- dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 20 horas e as 5 horas.
- dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas.
- quatorze anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 21 horas e as 5 horas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A está correta porque, para a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se menor o trabalhador de quatorze até dezoito anos, conforme art. 402 da CLT. Essa qualificação protege o desenvolvimento do adolescente e orienta restrições específicas ao trabalho.
Além disso, é vedado ao menor de 18 anos o trabalho noturno, conforme o art. 404 da CLT. Para efeitos da legislação trabalhista urbana, o trabalho noturno é o executado entre 22 horas e 5 horas, conforme previsão do art. 73.
Em razão dessas normas, a alternativa assinala corretamente a faixa etária e a proibição do trabalho noturno, refletindo a proteção legal aplicável ao trabalhador adolescente.
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