Questão FC579410
A responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas de empresas terceirizadas, segundo os atuais precedentes vinculantes do STF (Repercussão Geral),
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2025
A responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas de empresas terceirizadas, segundo os atuais precedentes vinculantes do STF (Repercussão Geral),
- não será reconhecida em nenhuma hipótese, uma vez que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento.
- limita-se à reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido nas dependências do órgão público, se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
- não é automática, ocorrendo se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano sofrido pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma solidária.
- deriva do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada e depende, para seu reconhecimento, do esgotamento das medidas executivas típicas a ela direcionadas, sendo necessário que o ente público tenha participado da formação do título judicial.
- não é automática, ocorrendo se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que a responsabilidade do Poder Público por encargos trabalhistas de terceirizados não é automática. Para que haja responsabilização é preciso comprovar que a Administração adotou comportamento culposo, seja por ação ou por omissão, que tenha relação direta com o dano alegado.
Na prática exige-se demonstração da culpa in vigilando ou outro vício fiscalizatório e o nexo de causalidade entre essa conduta e o prejuízo do trabalhador. Quando esses elementos ficam comprovados, a responsabilidade será de natureza subsidiária, respondendo o ente público após esgotados os meios de cobrança contra a contratada.
Esse entendimento decorre dos precedentes vinculantes do STF em repercussão geral e converge com a súmula do TST e normas contratuais que condicionam a responsabilização à falha de fiscalização.
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