Questão FC579425
A respeito das características e alterações do contrato individual de trabalho, da responsabilidade solidária do grupo econômico, das atividades insalubres ou perigosas e das conve
Direito Coletivo do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A respeito das características e alterações do contrato individual de trabalho, da responsabilidade solidária do grupo econômico, das atividades insalubres ou perigosas e das convenções e acordos coletivos de trabalho, assinale a opção correta.
- A supressão ou redução de direitos relativos ao valor nominal do décimo terceiro salário, à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e ao repouso semanal remunerado constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.
- É considerado intermitente o contrato de trabalho no qual se estabelece a execução do trabalho com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade e inexiste relação de subordinação entre empregado e empregador, sendo esse tipo de contrato inaplicável a aeronautas e empregados domésticos.
- A empresa que estiver sob a direção de uma ou mais empresas será responsável subsidiariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego estabelecidas entre empregado e empregador dessas empresas, por aplicação da teoria do empregador único.
- A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho pode decorrer tacitamente da relação individual de trabalho, sendo juridicamente possível a realização de alteração entre regime presencial e de teletrabalho independentemente de aditivo contratual, respeitado o prazo mínimo de transição de 30 dias entre um e outro regime.
- Considera-se atividade ou operação perigosa aquela que, por sua natureza ou método de trabalho, implique risco acentuado em virtude de exposição eventual ou permanente do trabalhador de qualquer atividade profissional a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado alude ao rol de direitos que a legislação trabalhista veda negociar em sentido piorativo em convenção ou acordo coletivo. Art. 611‑B da CLT passou a listar, de forma taxativa, direitos cuja supressão ou redução é considerada ilícita.
Entre esses direitos estão: valor nominal do décimo terceiro salário (não pode ter seu montante reduzido); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (prêmio noturno preservado); e o repouso semanal remunerado (garantia do descanso remunerado).
Esses itens são protegidos como parâmetros mínimos de proteção ao trabalhador.
Na prática, cláusula coletiva que tente diminuir ou suprimir tais direitos será nula quanto ao dispositivo lesivo, pois a norma visa resguardar direitos de natureza indisponível e de matriz constitucional, assegurando padrão mínimo de proteção social.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em