Questão FC579429
Apesar de resguardado pelo art. 37, VII da Constituição Federal, o direito de greve do servidor público não possui ainda uma lei específica. Ante a omissão legislativa, O Supremo T
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2025
Apesar de resguardado pelo art. 37, VII da Constituição Federal, o direito de greve do servidor público não possui ainda uma lei específica. Ante a omissão legislativa, O Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação subsidiária da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989). Nesse contexto, é correto afirmar
- Trabalhadores de serviços funerários, caso optem pelo expediente grevista, deverão garantir a comunicação prévia de sua decisão com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- Mesmo que o Poder Público pratique ato ilícito capaz de gerar a greve, deverá descontar os salários de seus empregados públicos, sendo possível, todavia, acordo de compensação.
- Se os trabalhadores que laboram na captação e tratamento de água se ativarem em greve, deverão comunicar a decisão da paralisação aos empregadores e aos usuários com quarenta e oito horas de antecedência.
- Em caso de greve de empregados públicos, atualmente é competente para julgar eventual dissídio coletivo de greve a Justiça do Trabalho.
- Em caso de greve de empregados públicos, poderá o empregador contratar trabalhadores substitutos com vistas a evitar prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação subsidiária da Lei nº 7.783/1989 aos servidores públicos diante da omissão legislativa, autorizando a utilização das regras da lei enquanto não houver norma específica.
Art. 9º, §1º da Lei de Greve prevê que é lícito ao empregador adotar medidas para assegurar a continuidade das atividades e evitar prejuízo irreparável. Entre essas medidas está a possibilidade de contratar trabalhadores substitutos quando houver risco de deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.
Essa contratação é condicionada à necessidade de preservar patrimônio e a retomada das atividades; exige proporcionalidade e vigora enquanto perdurar a greve ou até que se firme acordo para manutenção de equipes.
Portanto, em greve de empregados públicos, a contratação de substitutos é permitida, restrita ao objetivo de evitar danos irreparáveis e à manutenção mínima das operações.
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