Questão FC579445
Sobre as formas de terceirização nas relações de trabalho, inclusive no que tange à contratação pela Administração Pública de empresas terceiras, tendo em vista a interpretação con
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2025
Sobre as formas de terceirização nas relações de trabalho, inclusive no que tange à contratação pela Administração Pública de empresas terceiras, tendo em vista a interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal na matéria, bem como a jurisprudência trabalhista, é correto afirmar que
- a Administração Pública, para a contratação de terceiros, deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados desta.
- o Ente Público que celebrar contrato de empreitada será automaticamente responsável por obrigação trabalhista contraída pelo empreiteiro.
- a concessionária de serviço público não poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes.
- o STF julgou inconstitucional a lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.
- a Administração Pública é responsável por encargos trabalhistas gerados pela empresa contratada se não conseguir provar que agiu diligentemente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Regra: A Administração Pública deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, como requisito para celebração de contratos de prestação de serviços.
Fundamento: essa exigência está prevista no art. 4º‑B da Lei nº 6.019/1974 (com parâmetros mínimos por faixa de empregados) e consolidada na jurisprudência trabalhista (Tema 1148), que vincula a contratação pública à demonstração de capacidade econômico‑financeira.
Finalidade: evitar a interposição de empresas de fachada, garantir condições para o adimplemento das obrigações trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores vinculados à prestação de serviços à Administração.
Na prática, a comprovação do capital social é condição de habilitação e deve ser verificada no processo de contratação pública.
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