Questão FC579446
Acerca da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, de acordo com a jurisprudência majoritária do TST,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Acerca da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, de acordo com a jurisprudência majoritária do TST,
- o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade solidária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este haja participado da relação processual e conste também no título executivo judicial.
- a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária e não depende de conduta culposa da administração pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei de Licitações, especialmente as de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviços como empregadora.
- a reponsabilidade subsidiária da administração é objetiva e decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.
- a terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com o ente da administração pública.
- a terceirização irregular afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, mesmo quando presente a igualdade de funções.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A jurisprudência majoritária do TST entende que a terceirização ilícita não gera vínculo de emprego entre o trabalhador e o ente da Administração Pública.
Esse entendimento está ancorado na ideia de que a Administração contrata empresas por licitação e que a admissão de servidores públicos decorre, em regra, de concurso, conforme o art. 37, II da CF. A Súmula 331/TST consolidou esse entendimento ao afastar, em regra, a formação de vínculo direto com o órgão tomador.
Importante salientar que a ausência de vínculo com o ente público não elimina direitos do trabalhador frente à prestadora de serviços, nem impede a aplicação do princípio da isonomia quando há identidade de funções. Além disso, a Administração pode responder na Justiça de forma subsidiária se for comprovada a culpa in vigilando na fiscalização do contrato.
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