FC ConcursosFC Concursos

Questão FC579462

Constitui infração à ordem econômica

Infrações à Ordem Econômica

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Constitui infração à ordem econômica

  1. criar canais próprios de divulgação de publicidade.
  2. importar matéria-prima que esteja em escassez no mercado nacional.
  3. exigir a observância dos direitos a royalties em razão da propriedade industrial de seu produto.
  4. cessar parcial ou totalmente as atividades de empresa sem justa causa comprovada.
  5. promover produtos sazonais abaixo do preço de custo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Infração da ordem econômica prevista no artigo 36, §3º, inciso XVII da Lei 12.529/11 consagra que cessar parcial ou totalmente as atividades de empresa sem justa causa comprovada pode configurar conduta ilícita.

A razão é objetiva: a paralisação injustificada pode provocar redução da concorrência, restringir oferta, elevar preços e criar obstáculos à entrada ou ao funcionamento de outros agentes no mercado, afetando a estrutura concorrencial.

Por outro lado, o critério é material: decisões empresariais legítimas (falência, reorganização, encerramento por motivo justificado) não se confundem com prática anticoncorrencial, daí a expressão sem justa causa comprovada.

Essa conduta sujeita a empresa a sanções administrativas e medidas corretivas aplicáveis pelo órgão de defesa da concorrência.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo