Questão FC579462
Constitui infração à ordem econômica
Infrações à Ordem Econômica
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Constitui infração à ordem econômica
- criar canais próprios de divulgação de publicidade.
- importar matéria-prima que esteja em escassez no mercado nacional.
- exigir a observância dos direitos a royalties em razão da propriedade industrial de seu produto.
- cessar parcial ou totalmente as atividades de empresa sem justa causa comprovada.
- promover produtos sazonais abaixo do preço de custo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Infração da ordem econômica prevista no artigo 36, §3º, inciso XVII da Lei 12.529/11 consagra que cessar parcial ou totalmente as atividades de empresa sem justa causa comprovada pode configurar conduta ilícita.
A razão é objetiva: a paralisação injustificada pode provocar redução da concorrência, restringir oferta, elevar preços e criar obstáculos à entrada ou ao funcionamento de outros agentes no mercado, afetando a estrutura concorrencial.
Por outro lado, o critério é material: decisões empresariais legítimas (falência, reorganização, encerramento por motivo justificado) não se confundem com prática anticoncorrencial, daí a expressão sem justa causa comprovada.
Essa conduta sujeita a empresa a sanções administrativas e medidas corretivas aplicáveis pelo órgão de defesa da concorrência.
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