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Questão FC579472

empresa X pretende realizar atividade econômica que depende de autorização do poder público, tendo instruído seu pedido com todos os elementos necessários à apreciação pela autorid

Lei nº 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica

FCC · 2024

empresa X pretende realizar atividade econômica que depende de autorização do poder público, tendo instruído seu pedido com todos os elementos necessários à apreciação pela autoridade competente. A empresa foi cientificada do prazo máximo para análise do pedido, tendo referido prazo transcorrido sem resposta do poder público. Tendo em vista o que dispõe a Lei federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e seu Regulamento (Decreto nº 10.178/2019), o silêncio da autoridade

  1. importará aprovação tácita, exceto em relação aos atos praticados por Estados, Distrito Federal ou Municípios, no exercício de competência delegada pela União.
  2. não importará aprovação tácita, a menos que tal efeito tenha sido expressamente previsto na lei regente do ato público.
  3. importará aprovação tácita para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria objeto do pedido de autorização.
  4. não importará aprovação tácita se o ato público de liberação importar compromisso financeiro da administração pública.
  5. significará rejeição tácita para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria objeto do pedido de autorização.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que o silêncio não gera aprovação tácita quando a liberação administrativa implicar compromisso financeiro da administração pública. Esse dispositivo consta do art. 3º, §6º, II, da Lei nº 13.874/2019.

Em termos práticos, evita-se que o decurso do prazo transforme-se em autorização automática capaz de criar despesas, obrigações ou encargos para o erário sem análise e dotação orçamentária. Trata‑se de proteção aos princípios orçamentários e de responsabilidade fiscal.

O Regulamento (Decreto nº 10.178/2019) detalha procedimentos, mas a regra é clara: silêncio normalmente importa aprovação tácita; salvo quando a decisão implicar gasto público, caso em que a aprovação tácita é vedada.

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