Questão FC579494
A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição. Nessa
Das Eleições
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição. Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é
- permitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.
- permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.
- vedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.
- vedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.
- permitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Permitida a utilização do transporte oficial pelo presidente da República candidato à reeleição e pela sua comitiva, com a condição de ressarcimento das despesas pelo partido ou coligação a que esteja vinculado.
Essa exceção decorre da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 73, §2º) e do art. 76 da mesma lei, que disciplinam o uso em campanha de bens públicos por chefe do Executivo federal.
O ressarcimento tem por base a tarifa de mercado do tipo de transporte empregado; no caso do avião presidencial, considera-se o aluguel de jato táxi. O órgão de controle interno promove a cobrança em prazo legal e a falta de pagamento leva à comunicação ao Ministério Público Eleitoral.
Havendo condenação, a sanção é multa equivalente ao dobro das despesas, que se duplica a cada reincidência, exigindo, assim, o cumprimento efetivo da obrigação de pagamento pelo partido ou coligação.
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