Questão FC579570
Conciliação e mediação incidentais ou antecedentes aos processos de recuperação judicial são admitidas
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FCC · 2025
Conciliação e mediação incidentais ou antecedentes aos processos de recuperação judicial são admitidas
- em conflitos que envolvam concessionárias e permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e entes públicos municipais, estaduais, distritais ou federais.
- em conflitos que envolvam quaisquer pessoas jurídicas de direito privado e entes públicos municipais, estaduais, distritais ou federais.
- apenas nos conflitos em que não se envolvam concessionárias e permissionárias de serviços públicos ou entes públicos municipais, estaduais ou federais.
- em quaisquer conflitos, inclusive envolvendo pessoas jurídicas de direito público, desde que devidamente representadas.
- em qualquer conflito, mesmo envolvendo pessoas jurídicas de direito público, desde que, neste caso, o acordo venha a ser homologado pelo juiz.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020, admite expressamente a realização de conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial quando envolverem concessionárias e permissionárias de serviços públicos e órgãos reguladores ou outros entes públicos (municipais, distritais, estaduais ou federais).
Essa previsão consta no art. 20-B, II da LRF, que disciplina essas formas de solução consensual dessas demandas específicas. Além disso, o acordo resultante deve ser homologado pelo juiz competente, nos termos do art. 20-C, conferindo eficácia e segurança jurídica ao ajuste.
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