Questão FC579579
Para requerer recuperação judicial, o devedor
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Para requerer recuperação judicial, o devedor
- não poderá ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa(s) condenada(s) por crimes previstos na Lei de Falência.
- deverá ter atividades regulares há mais de cinco anos.
- não poderá ter recebido a concessão de recuperação judicial há, pelo menos, três anos.
- não poderá ter tido concedida recuperação judicial em seu favor com base em plano especial há, pelo menos, três anos.
- poderá ter passado por processo de falência, desde que a respectiva sentença não tenha transitado em julgado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de requisito expresso na Lei nº 11.101/2005, art. 48, IV. Para requerer recuperação judicial o devedor, no momento do pedido, não poderá ter sido condenado nem poderá ter, na condição de administrador ou sócio, pessoa(s) condenada(s) por quaisquer dos crimes previstos na referida lei.
Em termos práticos, exige‑se integridade processual e idoneidade da direção da empresa para que o mecanismo de recuperação seja admitido. A regra visa proteger credores e preservar a boa‑fé do procedimento, impedindo que responsáveis por condutas delituosas nas hipóteses descritas se valham do instituto.
Logo, a existência de condenação pessoal ou de responsável por crimes da Lei de Falências constitui impedimento para o ajuizamento da recuperação judicial.
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