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Questão FC579598

Determinado juízo em que tramita ação de execução fiscal decidiu, em favor da fazenda pública, pelo bloqueio e pela constrição de específicos bens de sociedade empresária em recupe

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Recuperação Judicial e Falência

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Determinado juízo em que tramita ação de execução fiscal decidiu, em favor da fazenda pública, pelo bloqueio e pela constrição de específicos bens de sociedade empresária em recuperação judicial. Com o deferimento da constrição, sem impugnação pela parte executada, o juízo da execução fiscal determinou a expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial, solicitando que os bens fossem imediatamente liberados em favor da fazenda pública.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas disposições da Lei n.º 11.101/2005.

  1. Caso a medida constritiva recaia sobre bens móveis, como veículos, e bens de capital essenciais, o juízo da recuperação judicial deverá dar imediato cumprimento ao ofício.
  2. Não estará caracterizada a ocorrência de conflito de competência se o juízo da recuperação judicial deixar de substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de satisfação da execução fiscal, optando por requerer o levantamento da penhora, sem cogitar de medida substitutiva, desbordando dos contornos legais de sua competência.
  3. O juízo da recuperação judicial não poderá oficiosamente anular, desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal, porque o regramento legal da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da fazenda pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável.
  4. Deverá o juízo da recuperação judicial dar imediato cumprimento ao ofício, pois compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos da sociedade em recuperação judicial e proceder à alienação ou ao levantamento de quantia penhorada, comunicando as medidas ao juízo da recuperação, como dever de cooperação.
  5. O juízo da execução fiscal não poderia ter ordenado a constrição de bens da recuperanda sem antes ter diligenciado o juízo da recuperação judicial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Juízo da Recuperação Judicial não pode, de ofício, anular, desconsiderar ou suspender atos de constrição praticados pelo Juízo da Execução Fiscal. A execução fiscal pode determinar medidas constritivas sobre bens da recuperanda, devendo comunicar ao juízo da recuperação, cabendo a este atuar de forma proativa, cooperativa sem prejudicar os interesses da Fazenda Pública.

Ao tomar ciência da constrição, o juízo da recuperação exerce juízo de controle e pode decidir pela substituição do ato quando recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, ou formular proposta alternativa para satisfação do crédito, sempre com decisão fundamentada e razoável.

Esse entendimento está assentado na legislação e na jurisprudência do STJ (art. 6º, caput e § 7º‑B da Lei 11.101/2005; arts. 67 a 69 do CPC e decisões como CC 187255‑GO e CC 181.190‑AC).

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