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Questão FC579613

A adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

VUNESP · 2023

A adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão

  1. somente poderá ser requerida judicialmente ou extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis do local do domicilio do promitente vendedor ou cedente.
  2. poderá ser requerida pelo promitente vendedor, representado por advogado, extrajudicialmente.
  3. pressupõe prova do inadimplemento caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 10 (dez) dias do pagamento integral do preço.
  4. poderá ser requerida extrajudicialmente, podendo, facultativamente, ser instruída com ata notarial.
  5. a existência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação não é óbice ao pedido extrajudicial, salvo se existente decisão liminar que impeça o processamento do pedido.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Adjudicação compulsória por promessa de venda pode ser requerida extrajudicialmente pelo promitente vendedor, desde que esteja representado por advogado.

Essa previsão consta do Art. 216‑B da Lei de Registros Públicos, que admite a via administrativa no cartório de registro de imóveis da situação do bem.

O objetivo é permitir a formação do título de transferência quando o comprador não outorga escritura, sem necessidade imediata de ação judicial.

O pedido extrajudicial deve ser instruído com documentos exigidos em lei, entre os quais se destacam ata notarial comprovando pagamento e inadimplemento e certidões que demonstrem ausência de litígio sobre o contrato.

Assim, o promitente vendedor, por meio de advogado, tem legitimação para buscar a adjudicação na via extrajudicial, observados os requisitos formais legais.

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