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Questão FC174092

Acerca da carteira de identidade e da improbidade administrativa, julgue o próximo item. A expedição de carteira de identidade em ente federativo distinto do local de expedição da

Decreto nº 10.977/2022 - Regulamenta a Lei nº 7.116/1983 e a Lei nº 9.454/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Acerca da carteira de identidade e da improbidade administrativa, julgue o próximo item.

A expedição de carteira de identidade em ente federativo distinto do local de expedição da primeira via será considerada segunda via do documento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A resposta está CERTA porque, conforme o Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a Lei nº 7.116/1983, a Carteira de Identidade é um documento único em todo o território nacional. Isso significa que, mesmo que uma segunda via do documento seja emitida em um estado diferente daquele onde a primeira via foi emitida, ela ainda é considerada uma segunda via, e não uma nova identidade a ser criada. O artigo 2º, parágrafo único, do referido decreto define que essa emissão em ente federativo distinto é classificada como segunda via a partir do entendimento de que a Carteira de Identidade mantém validade e fé pública em todo o Brasil. Portanto, a expedição de uma nova via em outro estado não altera a unicidade do documento, mas sim, reconhece a necessidade de emitir uma nova cópia devido a circunstâncias que podem ser apresentadas pelo solicitante.

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