Questão FC579629
Antônio foi denunciado e condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção pela prática de um único delito, não sujeito ao regime da imprescritibilidade. Na data do fato delituoso, A
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Antônio foi denunciado e condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção pela prática de um único delito, não sujeito ao regime da imprescritibilidade. Na data do fato delituoso, Antônio tinha 20 anos de idade e era réu primário. A condenação transitou em julgado para a acusação em 9/12/2021 e, para ambas as partes (acusação e defesa), em 24/1/2023.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CP e a atual jurisprudência do STF, a prescrição da pretensão executória
- consumou-se em 8/12/2023.
- será consumada em 8/12/2025.
- será consumada em 23/1/2027.
- será consumada em 23/1/2025.
- será consumada em 23/7/2024.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, após o trânsito em julgado definitivo para ambas as partes, inicia-se a contagem da prescrição da pretensão executória. No caso, esse marco ocorreu em 24/01/2023.
A pena aplicada foi de 1 ano e 6 meses. Nos termos do art. 110 do Código Penal, a prescrição depois do trânsito em julgado se regula pela pena aplicada, observando os prazos do art. 109, que para pena superior a 1 ano e até 2 anos fixa 4 anos.
Como Antônio tinha 20 anos ao tempo do crime, o art. 115 reduz à metade o prazo prescricional. Logo, o prazo passa de 4 anos para 2 anos.
Contando-se \(24/01/2023 + 2\ \text{anos}\), a prescrição se consuma em 23/01/2025, data indicada na alternativa.
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