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Questão FC579629

Antônio foi denunciado e condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção pela prática de um único delito, não sujeito ao regime da imprescritibilidade. Na data do fato delituoso, A

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Antônio foi denunciado e condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção pela prática de um único delito, não sujeito ao regime da imprescritibilidade. Na data do fato delituoso, Antônio tinha 20 anos de idade e era réu primário. A condenação transitou em julgado para a acusação em 9/12/2021 e, para ambas as partes (acusação e defesa), em 24/1/2023.

 

Nessa situação hipotética, de acordo com o CP e a atual jurisprudência do STF, a prescrição da pretensão executória

  1. consumou-se em 8/12/2023.
  2. será consumada em 8/12/2025.
  3. será consumada em 23/1/2027.
  4. será consumada em 23/1/2025.
  5. será consumada em 23/7/2024.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, após o trânsito em julgado definitivo para ambas as partes, inicia-se a contagem da prescrição da pretensão executória. No caso, esse marco ocorreu em 24/01/2023.

A pena aplicada foi de 1 ano e 6 meses. Nos termos do art. 110 do Código Penal, a prescrição depois do trânsito em julgado se regula pela pena aplicada, observando os prazos do art. 109, que para pena superior a 1 ano e até 2 anos fixa 4 anos.

Como Antônio tinha 20 anos ao tempo do crime, o art. 115 reduz à metade o prazo prescricional. Logo, o prazo passa de 4 anos para 2 anos.

Contando-se \(24/01/2023 + 2\ \text{anos}\), a prescrição se consuma em 23/01/2025, data indicada na alternativa.

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