Questão FC579634
Um servidor público foi processado por peculato culposo e, no curso da ação penal, antes da sentença, ele promoveu, voluntariamente, a reparação integral do dano. Nessa situação hi
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Um servidor público foi processado por peculato culposo e, no curso da ação penal, antes da sentença, ele promoveu, voluntariamente, a reparação integral do dano.
Nessa situação hipotética, a reparação do prejuízo pelo agente constitui
- desistência voluntária.
- causa obrigatória de redução da pena.
- causa extintiva da punibilidade.
- excludente de culpabilidade.
- arrependimento eficaz.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos do art. 312, §3º, do Código Penal, a reparação voluntária e integral do dano praticado em crime culposo constitui o instituto do arrependimento posterior, que funciona como causa extintiva da punibilidade.
Isso significa que, quando o agente, espontaneamente, repara todo o prejuízo antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade, ou seja, não se aplica pena pelo fato praticado.
Para produzir esse efeito é imprescindível que a reparação seja integral e voluntária, ocorrendo no prazo processual indicado pela norma. Esse dispositivo visa estimular a recomposição do dano e afasta a atuação punitiva estatal quando o prejuízo foi plenamente reparado.
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