Questão FC579668
Paulo trabalhava numa prestadora de serviços em Desterro, bairro do Município de Abreu e Lima, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2022. Aquele era o 1º emprego forma
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2025
Paulo trabalhava numa prestadora de serviços em Desterro, bairro do Município de Abreu e Lima, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2022. Aquele era o 1º emprego formal de Paulo, que lá permaneceu por 8 meses. Em dezembro de 2023 Paulo contraiu Covid e precisou ficar isolado em sua residência por 40 dias para uma recuperação plena.
Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
- O segurado fará jus ao benefício porque se encontra no período de graça.
- Por se encontrar no chamado período de graça, Paulo receberá metade do valor do auxílio por incapacidade temporária.
- Somente haverá direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária se Paulo ficar com sequela decorrente da doença.
- Paulo terá direito ao benefício, mas somente a partir do 16º dia.
- Paulo não terá direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Paulo não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária porque deixou de cumprir dois requisitos essenciais do RGPS: a manutenção da qualidade de segurado e a carência.
Ele trabalhou apenas 8 meses e foi dispensado em 03/2022. O período de graça previsto no Decreto 3.048/99, art. 13 (até 12 meses após a cessação das contribuições, salvo hipóteses de prorrogação) terminou antes de dezembro/2023, de modo que, ao adoecer, já havia perdido a qualidade de segurado.
Além disso, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições (Decreto 3.048/99, art. 29) e a COVID-19 não integra, em regra, a lista que dispensa carência (Portaria MTP/MS nº 22/2022). Assim, faltou-lhe a carência exigida e, portanto, não tem direito ao benefício.
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