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Questão FC579668

Paulo trabalhava numa prestadora de serviços em Desterro, bairro do Município de Abreu e Lima, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2022. Aquele era o 1º emprego forma

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2025

Paulo trabalhava numa prestadora de serviços em Desterro, bairro do Município de Abreu e Lima, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2022. Aquele era o 1º emprego formal de Paulo, que lá permaneceu por 8 meses. Em dezembro de 2023 Paulo contraiu Covid e precisou ficar isolado em sua residência por 40 dias para uma recuperação plena.

 

Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. O segurado fará jus ao benefício porque se encontra no período de graça.
  2. Por se encontrar no chamado período de graça, Paulo receberá metade do valor do auxílio por incapacidade temporária.
  3. Somente haverá direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária se Paulo ficar com sequela decorrente da doença.
  4. Paulo terá direito ao benefício, mas somente a partir do 16º dia.
  5. Paulo não terá direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Paulo não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária porque deixou de cumprir dois requisitos essenciais do RGPS: a manutenção da qualidade de segurado e a carência.

Ele trabalhou apenas 8 meses e foi dispensado em 03/2022. O período de graça previsto no Decreto 3.048/99, art. 13 (até 12 meses após a cessação das contribuições, salvo hipóteses de prorrogação) terminou antes de dezembro/2023, de modo que, ao adoecer, já havia perdido a qualidade de segurado.

Além disso, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições (Decreto 3.048/99, art. 29) e a COVID-19 não integra, em regra, a lista que dispensa carência (Portaria MTP/MS nº 22/2022). Assim, faltou-lhe a carência exigida e, portanto, não tem direito ao benefício.

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