Questão FC579702
Pedro reside em Caetés I, bairro do Município de Abreu e Lima, é aposentado pelo INSS desde 2021 mas resolveu continuar trabalhando no mesmo emprego para se manter ativo. Em junho
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2025
Pedro reside em Caetés I, bairro do Município de Abreu e Lima, é aposentado pelo INSS desde 2021 mas resolveu continuar trabalhando no mesmo emprego para se manter ativo. Em junho de 2024, Pedro contraiu dengue e, diante de sua idade avançada e condição de saúde frágil, necessitou de 30 dias de afastamento do emprego para que pudesse se recuperar totalmente.
Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
- O segurado receberá, no período de afastamento, metade do valor da aposentadoria e metade do auxílio por incapacidade temporária.
- Pedro não poderá acumular a aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária.
- Em razão de previsão legal, o empregador de Pedro deverá pagar o salário durante os 30 dias de afastamento.
- Pedro não acumulará benefícios, salvo se tiver feito contribuição adicional ao INSS.
- O segurado receberá aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária a partir do 16º dia de afastamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Pedro, já aposentado e com 30 dias de afastamento por dengue, não pode acumular o benefício de aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária.
A regra está prevista no art. 167, I, do Decreto nº 3.048/1999, que veda o recebimento conjunto desses benefícios no RGPS, salvo em caso de direito adquirido.
Como Pedro apenas continuou trabalhando após se aposentar e passou a necessitar do auxílio em razão da doença, não se verifica hipótese de direito adquirido que autorizasse a acumulação.
Portanto, mesmo havendo incapacidade temporária comprovada, o recebimento simultâneo dos dois benefícios é proibido pela legislação previdenciária.
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