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Questão FC579776

Carolina de Jesus ingressou em emprego público no Departamento de Estradas de Rodagem – DER em 7 de dezembro de 1973. Embora a Lei no 200/1974 tenha revogado as normas que contempl

Legislação Previdenciária dos Estados

VUNESP · 2024

Carolina de Jesus ingressou em emprego público no Departamento de Estradas de Rodagem – DER em 7 de dezembro de 1973. Embora a Lei no 200/1974 tenha revogado as normas que contemplavam o benefício de complementação de aposentadoria, em 9 de novembro de 2018, a servidora alcançou inatividade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e solicitou ao DER a correspondente complementação. O pleito foi deferido mas, em 1o de dezembro de 2019, Carolina veio a falecer e o viúvo houve por bem solicitar complementação de pensão à autarquia.

Nesse contexto, é correto afirmar que o ato de deferimento da complementação de aposentadoria é

  1. regular, na medida em que a Lei no 200/1974 assegurou o direito adquirido dos empregados até sua vigência; mas o viúvo não faz jus à complementação de pensão.
  2. irregular, na medida em que a Lei no 200/1974 não assegurou expectativas de direito dos empregados; e o viúvo não faz jus à complementação de pensão.
  3. regular, na medida em que a Lei no 200/1974 assegurou expectativas de direito dos empregados admitidos até sua vigência; mas o viúvo não faz jus à complementação de pensão.
  4. irregular, na medida em que a Lei no 200/1974 não assegurou o direito adquirido dos empregados admitidos até sua vigência; e o viúvo não faz jus à complementação de pensão.
  5. regular, na medida em que a Lei no 200/1974 assegurou expectativas de direito dos empregados admitidos até sua vigência; e o viúvo faz jus à complementação de pensão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O ato é regular porque a Lei Complementar n.º 200/1974 preservou a expectativa de direito dos empregados admitidos até a sua vigência, não criando um novo direito para admitidos depois, mas garantindo continuidade aos que já tinham vínculo.

Carolina foi admitida em 07/12/1973 e cumpriu os requisitos de aposentadoria em 09/11/2018, de modo que o deferimento da complementação é compatível com a previsão legal: a expectativa tornou-se exigível ao preencher os requisitos.

Quanto à pensão, a complementação é vedada pelo disposto no art. 37, §15 da CF, norma vigente desde 12/11/2019, que proíbe complementação de pensões por morte salvo exceções previstas.

Como o óbito ocorreu em 01/12/2019, posterior à vedação constitucional, o viúvo não tem direito à complementação da pensão.

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